Trabalho das 19:00 às 07:00 hs
Um funcionário trabalho das 19:00 às 07:00hs de segunda a sexta-feira. Ou seja, não se trata de jornada de 12x36.
Assim, o funcionário terá direito a horas noturnas e reflexos inclusive após as 05:00 hs da manhã, pelo entendimento majoritário. Esse funcionário nunca recebeu adicional noturno e nem horas extras. Como fazer o pedido de adicional noturno e de horas extras?
Vejam se está correto: Requer: 1) a condenação do Reclamado ao pagamento, durante todo o pacto laboral, do adicional noturno, inclusive sobre o tempo elastecido (após as 05:00hs da manhã), e da redução da hora noturna, além dos reflexos em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS + 40%, e RSR.
2) as horas extras além da 8ª (oitava) hora diária, acrescidas do adicional de 50%, durante todo o pacto laboral, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS + 40%, e RSR.
Não ficará contraditório pedir redução da hora noturna e horas extras além da 8 diária? Como devo fazer?