Fiz contrato de união estável com comunhão universal de bens, pois já mantinha união estável de fato por 15 anos com minha companheira e adquirimos tudo junto. Porém, este regime também contempla os bens herdados, os quais não queremos que se comuniquem. Se eu casar com a mesma pessoa em regime parcial de bens, resolvo o problema? Existe outra alternativa sem ser essa de ter que casar? Obrigado

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 18h49min

    Vcs não precisam mudar o regime de bens, basta que ao herdar alguma coisa o outro renuncie e a sua parte em favor do companheiro.

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    Desconhecido Sábado, 14 de fevereiro de 2015, 17h50min

    Obrigado. O principal objetivo nosso é que se um de nós vir a falecer, não tenhamos que entregar bens herdados para os sogros. Não desejamos ter filhos. Se houver essa renúncia, posso deixar em testamento meus bens herdados para minha companheira? Abraço.

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    Rafael F Solano Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 16h45min

    O que vc herdar seu companheiro não terá acesso, mas se vc morrer sim, e não há como evitar que seus pais sejam seus herdeiros já que vc não deixará filhos, assim, quando vc morrer, seus bens serão herdados por seu companheiro e por seus pais. O mesmo se dará com ele.

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