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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 15h16min

    Você é servidora pública regida pelo Estatuto do Servidores Públicos ou contratada pela CLT. Estranha-me essa afirmação de que seu salário foi reduzido pela metade, visto que tal medida é arbitrária e ilegal.
    Se você é funcionária estatutária pode impetrar mandado de segurança, e se for regida pela CLT ponde ingressar com reclamação trabalhista contra o empregador.
    Caso esteja incapacitada para o trabalho por motivo de doença, deve requerer licença para tratamento de saúde, no caso de estatutária ou auxílio-doença junto ao INSS, caso seja regida pela CLT.

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