Quanto à pergunta do tópico, sobre "expulsar alguém de sua própria casa", essa possibilidade, em regra, não encontra amparo na legislação brasileira. O Código Civil prevê outro tipo de penalidades ao condômino que desrespeita as regras de convivência nessa circunstância, qual seja, a multa, inclusive por comportamento antissocial.
Mas não há norma específica que permita ao juiz "expulsar alguém de sua casa", embora alguns doutrinadores defendam essa tese em casos extremos (que vai variar de caso a caso). O fato é que o Judiciário não aplica esse tipo de penalidade, não prevista em lei.
O que poderia ocorrer, em tese, é que se ao condômino fossem sendo aplicadas multas condominiais por conduta antissocial, essas multas poderiam chegar a um valor tal que, se ele não pagasse, o imóvel no final iria a leilão.
No segundo ponto, você diz que "acha" que ele tem alguma doença mental, mas não tem certeza. Diz que ele bebe e se droga. Embora ele possa ser doente mental, ou mesmo não o sendo, ao que tudo indica ele parece ser alcoólatra e toxicômano.
E nesse ponto é que eu faço alguns apontamentos quanto à opinião do colega Rafael.
Só poderia haver, a meu ver, a responsabilização de algum membro da família (e não de qualquer membro indistintamente) se esse familiar fosse curador desse sujeito, nomeada em um regular processo de interdição judicial (ou por ele ser doente mental, alcoólatra, viciado em drogas etc).
Caso contrário, enquanto ele não for declarado incapaz, por meio de processo judicial de interdição, ele é considerado capaz, e desse modo, sendo maior de idade, ele responde por si só pelos atos que praticar (civil e criminalmente), e não os seus parentes.
Até porque, mesmo que contra ele seja movido tal processo de interdição, ele poderá se defender, e poderemos ter a situação de o juiz, após um laudo pericial, entender que ele realmente não tem de ser interditado (absurdo, mas pode acontecer), permanecendo assim a sua capacidade.
Sendo assim, enquanto não declarado incapaz, poderá vir a responder criminalmente pelos ilícitos penais que praticar. E nesse sentido, os vizinhos que se sentirem (e forem efetivamente) ameaçados, podem tomar providências criminais contra ele.