Como expulsar alguém de sua propria casa?

Há 11 anos ·
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Bom... me mudei para um condominio fechado de casas, faz mais o menos uma semana. Meu vizinho é maluco! Ele sai de noite beber, bate na mae dele, usa droga, e eu acho que tem algum tipo de doença mental! Ele tentou entrar na casa de uma vizinha aqui (ela nos contou) faz um tempinho. Mas a policia não apareceu quando ela ligou! Como eu fico sozinha em casa de tarde quando minha mae trabalha, estamos com muito medo dele fazer algo! E é so o porteiro sair, ele começa bater na parede e gritar. Estou morrendo de medo, e não sabemos o que fazer, pois a casa dele é dele mesmo e não aluguel.

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Tranque as portas eas janelas, e quando o doido aparecer vc chama a policia, aumente o drama, diga que o doido a está tentando matar!!!!

Vc e seus vizinhos tem de se unir para tomar providências, se a familia do doido não toma medidas necessários, vcs podem montar sistema de video para flagrar o doido e depois formular queixa contra a familia para obrigá-la a tomar as providências necessárias!!!

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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Quanto à pergunta do tópico, sobre "expulsar alguém de sua própria casa", essa possibilidade, em regra, não encontra amparo na legislação brasileira. O Código Civil prevê outro tipo de penalidades ao condômino que desrespeita as regras de convivência nessa circunstância, qual seja, a multa, inclusive por comportamento antissocial.

Mas não há norma específica que permita ao juiz "expulsar alguém de sua casa", embora alguns doutrinadores defendam essa tese em casos extremos (que vai variar de caso a caso). O fato é que o Judiciário não aplica esse tipo de penalidade, não prevista em lei.

O que poderia ocorrer, em tese, é que se ao condômino fossem sendo aplicadas multas condominiais por conduta antissocial, essas multas poderiam chegar a um valor tal que, se ele não pagasse, o imóvel no final iria a leilão.

No segundo ponto, você diz que "acha" que ele tem alguma doença mental, mas não tem certeza. Diz que ele bebe e se droga. Embora ele possa ser doente mental, ou mesmo não o sendo, ao que tudo indica ele parece ser alcoólatra e toxicômano.

E nesse ponto é que eu faço alguns apontamentos quanto à opinião do colega Rafael.

Só poderia haver, a meu ver, a responsabilização de algum membro da família (e não de qualquer membro indistintamente) se esse familiar fosse curador desse sujeito, nomeada em um regular processo de interdição judicial (ou por ele ser doente mental, alcoólatra, viciado em drogas etc).

Caso contrário, enquanto ele não for declarado incapaz, por meio de processo judicial de interdição, ele é considerado capaz, e desse modo, sendo maior de idade, ele responde por si só pelos atos que praticar (civil e criminalmente), e não os seus parentes.

Até porque, mesmo que contra ele seja movido tal processo de interdição, ele poderá se defender, e poderemos ter a situação de o juiz, após um laudo pericial, entender que ele realmente não tem de ser interditado (absurdo, mas pode acontecer), permanecendo assim a sua capacidade.

Sendo assim, enquanto não declarado incapaz, poderá vir a responder criminalmente pelos ilícitos penais que praticar. E nesse sentido, os vizinhos que se sentirem (e forem efetivamente) ameaçados, podem tomar providências criminais contra ele.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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