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    Eldo Luis Andrade Sábado, 28 de março de 2015, 21h43min

    Não. Desde a emenda 20 de 16/12/1998 é proibido acumular aposentadoria por RPPS com remuneração de cargo ou emprego público. Só é possível acumulação nos casos em que tanto o cargo em que se deu a aposentadoria como aquele em que continua o trabalho são acumuláveis em atividade: dois cargos de professor, dois de profissional de saúde e um cargo técnico ou científico com um de professor.

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