DEVO OU NÃO FAZER UMA CAT.
tenho 11 meses de firma e adquiri uma doença ocupacional,comprovada por exames,a firma pode me demitir?devo fazer uma cat,ou é melhor pegar um afastamento agora pois tendinite no pulço e no ombro além da dor não consigo fazer meu trabalho.
Realmente. Mas é bom que você faça a CAT e se submeta à perícia médica pelo INSS, a fim de que se estabelecido nexo de causa e efeito entre a enfermidade e as condições de trabalho, de forma que, caso seja caracterizado tal nexo você seja amparada pela estabilidade de um ano após a alta do auxílio-doença, nos termos do Art.118 da Lei nº. 8.213/91.