Cumprimento sentença
ola gostaria de saber em que fase anda meu processo ja que o escritorio que esta tomando conta do processos nao vem me dando nenhuma satisfaçao a respeito e quando entro em contato nao esta sendo bem explicado. Desde ja grato.
Vistos. Ante o silêncio do requerente quanto à determinação de fls.50, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança movida por Rodolfo Leonardo Fontes contra Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Providencie o requerido o recolhimento das custas da Carteira da Previdência dos Advogados, no prazo de 5 dias, relativas aos instrumentos de fls. 39/44. No silêncio, oficie-se ao IPESP. Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente, ora exequente, do depósito de fls. 49, cabendo ao seu patrono, para à expedição, informar se no valor a ser levantado existem verbas de sucumbência, nos termos dos artigos 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 25 da Lei 12.645/2012 e da Lei 10.833/2003 e dos artigos 21, 25 e 36 da Resolução CJF 168/2011 e, em caso positivo, especifique o quantum devido a cada título. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do feito, arquivando-se os autos. P.R.I. São Paulo, 03 de fevereiro de 2015