DIVIDAS COM CARRO USADO

Há 20 anos ·
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Boa tarde amigos eu adquiri um carro em uma certa revendedora de carro usado para ser financiado em 36 parcelas. O carro da marca fiat, 2p, gas., ar, trava e alarme. Passado uns meses da compra, observei que o ar condicionado ja nao tinha mais o gas, ou seja, ele somente colocou o gas para me vender. Mas nao fui a procura deles pq eu mal usava o ar condicionado, e quando observei isso ja havia se passado os 3 meses de garantia que eles dao. Hj fazem 1 ano e 4 meses que adquiri o bem, e o carro ja me deu de prejuizo quase o valor da parcela de entrada do veiculo. Pergunta: eu teria como reaver esse prejuizo?

12 Respostas
Luciano
Advertido
Há 20 anos ·
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Sim, vez que o veiculo possuia VICIOS que não lhe foram informado no momento da compra. Cabe a vc agora ingressar com uma ação de reparação de danos materias contra a revendedora do veiculo pleitando todos esses reparos feitos no veiculo, desde que vc não tenha dado causa a eles.

Luciano
Advertido
Há 20 anos ·
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Sim, vez que o veiculo possuia VICIOS que não lhe foram informado no momento da compra. Cabe a vc agora ingressar com uma ação de reparação de danos materias contra a revendedora do veiculo pleitando todos esses reparos feitos no veiculo, desde que vc não tenha dado causa a eles.

Luciano
Advertido
Há 20 anos ·
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Sim, vez que o veiculo possuia VICIOS que não lhe foram informado no momento da compra. Cabe a vc agora ingressar com uma ação de reparação de danos materias contra a revendedora do veiculo pleitando todos esses reparos feitos no veiculo, desde que vc não tenha dado causa a eles.

Luciano
Advertido
Há 20 anos ·
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Sim, vez que o veiculo possuia VICIOS que não lhe foram informado no momento da compra. Cabe a vc agora ingressar com uma ação de reparação de danos materias contra a revendedora do veiculo pleitando todos esses reparos feitos no veiculo, desde que vc não tenha dado causa a eles.

Didio
Há 17 anos ·
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Boa tarde amigos,

Meu problema é bem muito difícil de resolver espero que algúem encontre uma solução.

Comprei um automóvel usado em 36 parcelas com uma pequena entrada. Na quarto mês foi furtado e não possuía seguro.

Dúvida: existe uma forma legal de evitar que meu nome vá para o SPC ? Pois não pretendo pagar as prestações.

Aguardo com otimismo uma resposta. Muito obrigado.

Frank_1
Há 17 anos ·
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Caro Didio, essa é uma grande dúvida que pessoas que financiam veiculos tem, se existe um meio legal para anular o contrato ou coisa do gênero, caso o bem seja subtraido. não há. a financeira não tem nenhuma responsabilidade pelo roubo, tendo o individuo a obrigação de cumprir com o contrato, pois terá seu nome incluido no spc, e a financeira ainda pode executa-lo judicialmente. uma simples dica para quem vai comprar um veiculo financiado: contrate um seguro.

Adv- Filipe
Há 17 anos ·
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Dinha;

É importante destacar que existe prazo decadencial para pleitear a reparação dos vícios do carro, conforme elenca os arts. 26 e 27 do CDC.

Impericioso verificar os prazos para pleitear a reparação dos vícios do carro, eis que

não podemos pensar em relações jurídicas "eternas".

Ademais, os prazos decadenciais são previstos para evitar que o direito de pleitear a reparação de danos se eternize.

Diante das informações trazidas a baila não poderá requerer a reparação dos danos, eis que operou-se a decadencia.

Filipe Augusto [email protected]

Oliva Rj
Há 17 anos ·
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Mas, e prazo do CC sobre vícios redibitórios - 180 dias?

Adv- Filipe
Há 17 anos ·
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Questionador;

Tendo em vista tratar-se de "certa revendedora" aplicar-se-á as normas do CDC.

Filipe Augusto

adriana_1
Há 17 anos ·
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boa tarde ! meu nome é adriana eu assumia divida de uma senhora que me vendeo veiculo palio 2006 com parcelas de 60 x de 531,00 ja estou com o veiculo a 8 meses , pagando corretamente as parcelas deposito o valor todo dia 01 para ela poder efetuar o pagamento , so que ela quer que eu tranfira a divida para meu nome ja tentei so que a financeira nao aprovou (finasa) e agora ela que o carro de volta para entregar para financeira e eu nao quero me desfazer do carro ela disse que iria dar queixa de roubo mas tenho testemunhas que atestam que o carro é meu .. oque devo fazer ate conseguir a trasferancia de divida????? grata adriana

Erich
Há 16 anos ·
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Boa tarde!

Tenho um carro financiado(leasing), sofri um acidente e não tenho mais como pagar, o problema é que deu perda total, acabou o carro (virou sucata) o advogado do banco disse que nem busca e apreensão daria, pois o que eles fariam com o carro naquela situação?! Falaram em penhora de bens e tudo mais, gostaria de saber o que o banco pode fazer comigo, até onde ele pode chegar, que tipo de bens eles podem penhorar? Obrigado!!!

Imagem de perfil de Gentil Sperandio Pimenta Neto
Gentil Sperandio Pimenta Neto
Advertido
Há 16 anos ·
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Me desculpem os do SIM, mas na minha opinião NÃO. Quando se compra um veículo USADO ele não goza da mesma garantia de um carro novo como pensam alguns. Carro usado normalmente é vendido no estado em que se encontra e a maioria as revendedoras fazem o comprador assinar um documento concordando com isso e declarando que o veículo foi vistoriado pelo comprador que o aceita nas condições em que se encontra. É evidente que isso não significa dizer que uma agência pode vender um veículo com o motor ou caixa ruins ou até mesmo que nos primeiros dias o motor venha a bater pinos, etc... Faz-se necessário que o veículo tenha as condições minimas de trafegabilidade e segurança. No seu caso específico, suas queixas são em face do funcionamento do ar condicionado há quase um ano e meio. Portanto, não há, tão pouco que se falar em vicio ridibitório, como disseram alguns aqui, em veículo usado depois de 18 meses. Isso seria exigir de um carro usado mais garantias que um novo que, segundo a Lei, só tem garantia de apenas 3 meses, muito embora concessionárias a estendam até 4 ou 5 anos. Sirva de exemplo, ao menos, para apagar esse nome de sua mente. FIAT - Fui Iludido Agora é Tarde. Ou ainda. Fábrica Italiana Atrapalhando o Tränsito.

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Há 9 anos
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