Olá meu pai se divorciou e se casou novamente. A escritura da casa ficou em seu nome. Queria saber se no caso de ele falecer, minha madastra tem direito a alguma parte da casa ? uma porcentagem. lembrando que eu e meus tres irmãos temos mais de 18 anos, e meu pai não possui filhos dessa segunda união. obrigado

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 17h07min

    Ter ficado a escritura em nome de seu pai quer dizer que sua mãe e ele não fizeram a partilha do imóvel??? Se afirmativo, convêm que façam logo pois a sua madrasta assistirá o direito real de habitação se é nesse imovel que ela reside com seu pai e se este é o único imovel dele e se ela não tem imóvel em nome dela, quer dizer, mesmo o imóvel sendo metade de sua mãe (se o regime de casamentos deles não era o de separação total de bens), a sua madrasta terá ainda assim o direito de ficar morando no imóvel até morrer.

    Como nova esposa de seu pai ela será tmb herdeira nos bens pessoais dele quando ele morrer, portanto, sim, ela irá dividir com vcs os filhos os bens deixado por seu pai.

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