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    PAULO DOS REIS 68490/MG Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 14h54min

    Se os herdeiros e os bens forem os mesmos, pode

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    Desconhecido Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 15h01min

    Obrigada, colega, mas a questão é a seguinte:
    Prezados,
    Estou com o seguinte caso: 09 herdeiros (todos estão em concordância), todas pessoas humildes, com idade acima de 60 anos. Pela idade avançada dos herdeiros, me foi pedido que tentasse fazer tudo o mais rápido possível. Usarei nomes fictícios para simplificar a explicação e dá clareza: Paulo, é pai de João, Maria e Rita (irmãos só por parte de pai). Paulo, em torno de 1884 compra um terreno (um dos herdeiros tem o título), e, em 1917, faz testamento público, gravando de usufruto 50% (faz descrição com confrontantes, sem informar dimensão do terreno) do que possuía à época para 02 filhas (Maria e Rita), onde, também reconhece as mesmas como filhas legitimas (nessa época João tinha +/- 07 anos). As mesmas não poderiam vender o terreno, apenas usufruir dos frutos do mesmo. Estas, morreram solteiras e sem herdeiros. Existe um registro no cartório RI fazendo constar, sem determinar dimensão nem confrontantes, um terreno em nome dos 03 irmãos (Maria, Rita e João). Os 09 herdeiros são filhos de João. João, já viúvo, faleceu em 2000. Maria e Rita na década de 70, morreram solteiras, sem herdeiros. Paulo não se sabe a data. Nenhum dos herdeiros sabe com precisão a dimensão do terreno, mas, livre para venda, possuem uma área em torno de 5.000,00 m². Não fizeram inventário de Paulo. A descrição dos confrontantes do terreno que consta no título de compra e venda do ano de 1884 e os 50% que Paulo fez constar no testamento, são os documentos que serão utilizados para inventariar os bens. Detalhes: não se tem documento de Paulo (certidão de nascimento; casamento ou óbito, nenhum doc.); não se tem certidão de nascimento/óbito das irmãs Maria e Rita. Tem-se certidão de casamento do João e documentos dos herdeiros fazendo constar o avô Paulo (ou seja, são parentes mesmo). Os bens são resultado da herança deixada pelo avô Paulo.
    Pensei em vários caminhos, contudo tenho que priorizar a venda do terreno matriculado no RI (5.000,00 m²). Então, pensei em fazer o seguinte: Inventário extrajudicial para arrolar só o terreno para poder vendê-lo. O terreno está em nome de Maria, Rita e João.
    Depois, em sobrepartilha, faço inventário dos bens deixados por Paulo, habilitando os herdeiros por representação, já que João já é falecido. Então, os bens deixados por Paulo, seriam herdados pelos 09 netos (sucessão por estirpe). Em ato contínuo, e em apenso, distribuo ação de abertura e registro de testamento público. Embora as usufrutuarias já estejam falecidas (e sem herdeiros), penso que tenho que tornar público para poder fazer valer os atos de última vontade de Paulo (a impossibilidade de venda de 50% do terreno durante a vida das irmãs). Provavelmente os herdeiros terão que ajuizar ações com base no parágrafo único do art. 1.580, do CC de 1916.
    Não há vacância da herança deixada por Paulo (ao que se sabe, não fizeram o inventário dos bens deixado por este). A minha pergunta é a seguinte: posso fazer inventários cumulativos, inventários de Paulo e João (o de João apenado ao de Paulo)? Ou devo fazer o inventário de Paulo, habilitando por representação os 09 herdeiros? Daí não precisaria fazer o inventário de João, certo?
    Em relação aos bens que foram deixados por herança de Paulo, extenso terreno, que serão provados sua existência através do título de compra e venda de 1884 e do testamento, ainda tem como “brigar” pelos mesmos (já que são herança)? Qual a ação própria?
    Obrigada caros colegas, sei que vossas opiniões darão clareza e nortearão o rumo que devo tomar para atender os anseios dos meus clientes.

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    Desconhecido Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 16h46min

    Olá colegas, continuo pesquisando e já vi que, no aludido caso, não poderei fazer os inventários cumulativos, pois o avô Paulo morreu bem antes do filho João. Mas continuo com dúvidas em relação aos outros pontos colocados.

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