Tenho 17 anos e quero morar com minha avó.

Há 11 anos ·
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Olá, tenho 17 anos e não aguento mais sofrer morando com minha mãe sendo ela casada com um homem que eu nunca gostei. Mas descobri que minha avó tem minha guarda, faço 18 anos em agosto de 2015 eu tenho o direito de escolher morar com minha avó, sendo ela muito bem de vida e tendo condições e querendo ficar comigo? Ou seja posso sair da casa da minha mãe e morar com minha avó que realmente tem minha guarda?

6 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Como sua avô tem sua guarda se é com sua mãe que vc mora??? Há algum motivo para que sua guarda fosse de sua avó???

Ao completar 18 anos vc pode sair de casa e se assumir, pode até morar debaixo de um viaduto se vc quiser, aos 18 anos vc é responsável por vc mesma, não precisa ser tutelada.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Pois quando minha mãe me teve ela era menor, e para passar nos planos de saúdes bons assim fizeram um documento dizendo que eu sou dependente da minha avó.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Ter a guarda não é fazer um documento, é preciso que um juiz assine dando sentido legal (legalidade) ao fato.

Que sua avó tivesse sua guarda porque sua genitora era menor de idade, até se entende, pois é assim mesmo, mas quando sua mãe completou a maioridade ela passou a ser sua responsável legal, exceto se ela é doente, incapaz para os atos civis. Não vejo sentido para que sua avó ainda seja sua guardiã se sua genitora já é maior de 18 anos.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Entendi, bom obrigada mesmo assim. Mas minha vó vai no fórum ainda essa semana, pois ela tem os documentos da guarda assinada pelo próprio juiz.

PETERSON FARIA DE ARAUJO
Há 11 anos ·
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Thais, você mesma pode se dirigir ao fórum e falar com o representante do ministério publico, como ainda tem 17 anos, você ainda é menor e neste caso o ministério publico deve intervir, como já tem discernimento suficiente para manifestar sua vontade perante o juiz, explique os motivos que fazem com que você queira morar com sua avó se forem suficientes para que o juiz transfira sua guarda o próprio ministério publico orientará o que deve ser feito.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ok. Obrigada!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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