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    Luis Ernani Ramos Vasconcelos Quarta, 12 de julho de 2006, 17h16min

    Não se esqueça que a propriedade de trânsito se dá apartir da tradição, ou seja quando entraga-se o bem (veículo) e paga-se o valor, e não do nome que consta no DETRAN, que é mero órgão administrativo.

    Devendo ainda verificar se o condutor não suportou o dano, pois se isto ocorreu mais um motivo para legitimidade ativa na ação.

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