DOMÉSTICA - TEM DIREITO DANO MORAL?
Tenho uma cliente, empregada doméstica que sofreu acidente de trabalho caiu da escada na residência da patroa ao realizar serviço, o que veio a sofrer cirurgia devido o acidente, e ficar em gozo de auxilio doença. Porém, veio a ser demitida no período em que estava em gozo de auxilio doença . Sei que ela não tem direito a estabilidade, nem de auxilio doença acidentária, porém gostaria de pleitear danos morais decorrente de acidente. Vejo que é possível e vocês? Me ajudem.
doutora ser sua cliente fez devidamente contribuiçao do inss ,atraveis carne vendido em papelaria ,tem direito ao auxilio-doença,art.4,artigo acrescentado pela lei n-10.208 de 23/03/2001 da CLT;sim pois segundo a clt o empregador nao poder demitir o empregado ,durante periodo que ser encontra em tratamento medico.boa sorte em seu caso,pesquiser jurisprudencia do ministerio do trabalho.
Com certeza, Doutora... Empregado doméstico também pode ter a sua honra e sua moral maculada, e a Constituição Federal, em seu art. 5º, protege e assegura a todas as pessoas indenizações decorrentes dessas violações. Deverá ser proposta essa ação, por força da Emenda Constitucional nº 45, na própria Justiça do Trabalho! Um abraço,
Prezadea colega: Empregada doméstica é um ser humano também. Tem direito a dano moral quando caracterizadas as suas hipóteses mais do que conhecidas. Verifico que em sua consulta, há numa situação clara de um acidente de trabalho. Vc deve analisar se há a possibilidade de caracterizar alguma falha do patrão no acidente, ou culpa por menor que seja, pois neste caso vc vai mover uma ação indenizatória na Justiça do Trabalho, agora competente pela EC 45. Neste caso, se cabível, após a avaliação do acidente, se puder provar a culpa por menor que seja, então vc tgerá direito a pleitear todos os direitos concernentes, tais como dano moral, verba pela deformidade, dano estético, e a pensão mensal vitalícia ante a redução da capacidade laboral a ser apontada pela perícia. Atenciosamente, Márjorie Leão. Advogada. Leão, advogados, RJ.