Posso fazer tratamento psiquiátrico afastada do trabalho?
sou estatutária, concursada, estou licenciada desde 15/05/21914 com cids F 41.0, 41.1, 41.2, 31.6, 32, 33.2, 33.3, 31.6 e o último laudo diz que devo evitar contato com o público em geral. Existe uma lei que me ampara fazer o tratamento afastada sem trabalhar? Pois o meu servidor quer que eu faça um remanejamento de função e volte a trabalhar, mesmo sem me sentir apta e sem concordância do profissional com quem faço tratamento.
Sou funcionária de uma prefeitura e como sou estatutária e não sou regida pela CLT e a prefeitura paga uma empresa "medicina do trabalho" cuja perícias deveriam serem feitas por médicos peritos, porém nem recebida sou mais, apenas recebem meus atestados. Os atestados de dezembro e o de janeiro foram indeferidos, mas entrei com recurso (com novo laudo do psiquiatra) e sem periciamento disseram que quebrariam meu galho e me aceitariam os dois indeferidos e o referente ao mês de fevereiro, porém ao fim deste devo voltar para ser remanejada. O psiquiatra não me acha a voltar, pois teme uma recaída e novas complicações.