Minha esposa faleceu e eu fiquei com a pensão por morte. Logo em seguida descobri que ela tinha um filho de, até então, 11anos. corri atrás da documentação e consegui passar metade da pensão pra ele, nada mais justo, só que agora, neste ano de 2015, ele completa, ou completou 18 anos. o que tenho que fazer pra pensão voltar toda pra mim?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 13h45min

    Nada, o INSS vai deixar de depositar a pensão dele. Busque saber com o INSS.

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 16h22min

    Getúlio>
    A manutenção da pensão por morte do filho do segurado(a) oorre até a idade de 21 (vinte e um) anos, quando é automaticamente cancelada pelo INSS, nos termos do Art. 77, § 2º., inciso II, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991.

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