CDC é aplicável a pessoa física?

Há 11 anos ·
Link

Um colega vive de compra e venda de veículos. Ele vendeu um veiculo, sendo que o mesmo apresentou um defeito. É possível o comprador aplicar o CDC?

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Veja o conceito de "fornecedor" trazido pelo art. 3º do CDC:

"Art. 3° Fornecedor é toda pessoa FÍSICA ou jurídica (...) que DESENVOLVEM atividade de (...) comercialização de produtos ou prestação de serviços."

Disso podemos tirar algumas conclusões.

A primeira delas é que o fornecedor pode ser pessoa física. Então, o fato de o seu colega não ter uma empresa formalizada não impede a sua qualificação como fornecedor.

A segunda é de que, para a configuração do fornecedor, a atividade por ele desenvolvida é habitual, corriqueira, ou seja, essa atividade se torna elemento de distribuição de bens/serviços.

A doutrina diz que a expressão "DESENVOLVEM" contida no artigo traz a idéia de algo contínuo, habitual, não eventual, ou seja, que seja atividade corriqueira.

Se o seu colega faz da compra e venda de veículos uma atividade habitual, ou por ângulo inverso, não o faz como uma atividade esporádica, eventual, ele se enquadra como fornecedor de bens (veículos).

Desse modo, nada impede que ele seja demandado judicialmente com base no CDC.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos