Sou servidora pública. Convivi em união estável com o pai do meu filho por 3 anos. Estou separada há dois e o meu filho tem hoje 4 anos. Caso eu venha a falecer, há algum instrumento pelo qual eu possa atribuir à minha mãe a responsabilidade/direito de administrar a pensão por morte e os possíveis bens que eu venha a deixar para o meu filho? Sei que a guarda passaria automaticamente ao pai, mas gostaria que, nesta hipótese, minha mãe pudesse repassar parte do dinheiro da pensão ao pai, como se fosse uma pensão alimentícia, e guardar o restante até meu filho adquirir maioridade, O meu receio é que é quase certo que o pai não pouparia nada para o futuro do meu filho. Gostaria de protegê-lo de alguma forma. Se alguém puder me ajudar, fico muito grata.

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 9h42min

    Lilian>
    Fale com sua mãe para, no caso de seu falecimento, procurar um advogado e requerer imediatamente a tutela de seu filho, de forma que a mesma venha a ser a responsvel pela administração dos bens e direitos do mesmo.

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