Gilvania Lima, boa noite.
Ao funcionário público estatutário, é vedado o pagamento de contribuição ao INSS na categoria de facultativo. No caso do código 1163, é específico para contribuinte individual, ou seja, aquele que exerce alguma atividade remunerada por conta própria. Desta forma, caso você exerça, além da atividade pública, alguma outra atividade remunerada (e tenha como comprovar isso), poderá pagar no código 1163 e obter aposentadoria nos dois regimes. Caso não possua uma outra atividade, estaria configurado como facultativa e poderia perder os valores recolhidos.
Importante saber se ente que você trabalha possui Regime próprio de previdência (RPPS). Isso porque algumas prefeituras tem regime estatutário, mas não possuem regime próprio. Neste caso, os seus servidores estariam vinculados ao INSS. Se este for o seu caso, não pode ter duas aposentadorias pelo INSS.
Um abraço e que Deus lhe abençoe.
O òrgão público com o qual tenho vínculo possui RPPS. A atividade extra que exerço é de professora particular, por isso não tenho carteira assinada. Minha dúvida continua quanto ao fato de poder ou não contribuir no regime simplificado (contribuinte individual - 1163) para ter direito a aposentadoria pelo regime do INSS. Caso a resposta seja positiva, de que maneira poderei comprovar esta atividade extra que exerço?
Gilvania Lima Sarmento// Até onde eu sei, Vc poderá contribuir como CI-Contribuinte Individual no Código 1163 11% sobre o máximo de R$788,00 (salário-mínimo´nacional) o que lhe dará direito a aposentadoria por idade aos 60 com 15 anos de contribuição, Quanto a comprovar a atividade, o que sei também é que se Vc levar para a sua Declaração Anual do Imposto de Renda esses salários´de´contribuição(R$788,00) o INSS tem aceitado como prova da sua atividade e da remuneração mínima. .Quanto a provar os recolhimento é imprescindível apresentar os Carnês de recolhimentos.quando for pedir algum benefício. Como disse acima. Até onde estou sabendo. Sds. cordiais Armando
Sou servidora municipal estatutária ha 11 anos. Tenho 47 anos. Recolho´pela previdencia própria do municipio. Poderia contribuir com o código 1163 pra melhorar minha aposentadoria? Em tempo: Meu salário pela prefeitura hj e um pouco mais que 1 slário mínimo. Poderia averbar os dois anos que posuo como CLT, ou não?
Lorena Gesualdo// a) Entendo que Vc tem 2 anos de CLT com CTPS de contribuição para o INSS - RGPS. b) Do INSS Vc poderá obter uma CTC-Certidão de Tempo Contribuição, e esses 2 anos poderão ser averbados no Instituto x para o qual Vc está contribuindo no RPPS(da Prefeitura) e isso resultará em 13 anos no RPPS c)Se quiser, poderá contribuir também para o INSS-RGPS na Categoria de CI-Contribuinte Individual (autônoma) sob o Código 1163 11% sobre o máximo de R$788,00 = R$86,68 por 13 anos que caso os 2 já existente no INSS não sejam averbados no RPPS formarão os 15 para se aposentar por idade no INSS quando Vc fizer 60 de idade Atenção: Como Segurado Facultativo sob o Código 1473 por Vc ter vínculo com RPPS na Prefeitura o INSS NÃO permite contribuição a ele INSS Se Vc já teve CTPS Vc já é Inscrita no INSS e deve possuir o n.PIS/PASEP que será utilizado no preenchimento das GPS do Carnê para recolhimentos ao INSS. Poderá então fazer sua matrícula no INSS como por exemplo, Professora Particular Geral, Professora de Inglês, Português, enfim, como se exercesse uma atividade por conta própria remunerada,. Muito boa sorte Armando
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Sim possuo o PIS/ PASEP. Vamos ver se eu entendi? Eu devo ir ao INSS e pedir certidão dos dois anos que contribui e averbar na Previdencia da Prefeitura que contribuo, há onze anos? E pagar por fora (melhorar a aposentadoria) pagar sob código 1473 por ter vinculo com Prefeitura (previdencia), por 13 anos, e não 15? Obrigada pela atenção.