Direito de visitas
Boa tarde meu sobrino tem 1ano e 3 meses, apesar de sempre não deixarmos faltar nada a criança. A mãe priva o pai de ter contato com o filho, bem como.ir na casa dos familiares. Gostaria de saber quais os direito que meu primo tem sob o filho. Uma vez que a mãe e nem o pai trabalham. Entretanto devo frisar que não falta nada a criança. Ultimamente descobrimos que a mãe da remédio pra criança dormir pra poder sair. Ela proibiu delê ir lá em casa e na casa do pai. Mais deixa a criança na casa de outros parentes maternos pra sair. O que podemos fazer?
Se a mãe e o pai não trabalham, quem arca com o sustento dessa criança???
Se o pai em nada colabora com a sobrevivência dessa criança, com que moral ele quer convívio?? Para um dia responder ao filho o porque de nunca ter se importando com as necessidades dele????
O QUE O PAI PODE FAZER (que é a pergunta certa), 1º, arrumar trabalho para sustentar o filho, 2º, provar tais acusações e conseguir caracterizar a negligência da mãe para com a criança. Se diante do juiz ele mostrar que tem responsabilidade, que sabe que tem um filho que depende dele, ele pode conseguir a guarda.