Olá, pessoal! Já viram algum caso parecido?

Se a pessoa cursa uma faculdade/universidade cujo curso não é reconhecido... passa num concurso público de nível superior e, nomeado, não consegue assumir porque não tem, obvidamente pelo não reconhecimento, o "bendito" diploma registrado.

Gostaria de comentários.

Abraços a todos.

Ednilson.

Respostas

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    Márjorie Leão. Quinta, 14 de setembro de 2006, 13h32min

    Prezado Ednilson:
    Esta questão já foi ventilada neste site há tempos.
    É inconcebível o procedimento da faculdade e mais ainda do MEC que tem a obrigação de fiscalizar a regularidade dos cursos oferecidos aos alunos consumidores.
    Vc cursou um curso regular e se formou e agora não pode exercer a profissão, face à irregularidade do curso que não é reconhecido pelo MEC.
    Não tenha dúvidas de que vc e todos os seus colegas, devem procurar um sério advogado da cidade, para a defesa de seus direitos que foram mais do que violados.
    Na espécie há na área criminal o crime de estelionato em seu caput, devendo ser indiciados todos os diretores desta faculdade.
    Na área cível,a ação pelo procedimento comum ordinário vai pedir: a) danos morais, b) Perdas e danos consubstanciadas no valor das prestações pagas durante o curso, acrescidas de juros e correção monetária desde o desembolso de cada uma;c) lucros cessantes, materializados no valor que vc provará que receberia no emprego ( ou o mínimo da categoria profissional ) face à impossibilidade criada pela faculdade.
    Deve ser tentado uma tutela antecipada no sentido do juiz obrigar a faculdade a depositar imediatamente pelo menos o valor pago pelo curso devidamente atualizado; e depois tentem ver se a tutela é estendida para que vc seja incluído em folha de pagamento da faculdade.
    Isso é o mínimo.
    Salve a educação neste país.......... como se admite que uma faculdade ofereça cursos aos consumidores, e depois este curso não é reconhecido pelo MEC que tem a obrigação de fiscalizar?
    Boa sorte,
    Márjorie Leão.
    Leão, advogados, RJ
    [email protected]

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    E

    Eduardo_1 Domingo, 02 de março de 2008, 7h10min

    aproveitando o assunto, gotaria de tirar uma dúvida...estou cursando um curso por uma universidade estadual em SC, a UDESC...o curso acaba de ser reconhecido pelo CEE (Conselho Estadual de Educação)...porém muitos concursos pedem, em seus editais, um curso superior reconhecido pelo MEC. Pelo que pesquisei, os cursos de universidades estaduais ou municipais não são de competência do MEC ( e sim do CEE), apenas as privadas e as federais. Será que o curso reconhecido pelo CEE é automaticamente reconhecido pelo MEC, ou como se fosse pelo MEC?

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    Bruno Antonio Vernaglia

    Bruno Antonio Vernaglia Quinta, 26 de janeiro de 2017, 20h55min

    Uma outra dúvida... no caso de licenciatura, hipoteticamente se uma pessoa tem um diploma autorizado mas não reconhecido pelo MEC, ela poderá ser barrada em função disso para concursos de professores no Brasil?!! Pois estou pesquisando cursos de física a distância, vejo que a maioria massiva não tem o reconhecimento.... e mesmo assim quando você entra em contato com as universidades eles explicam que logo terá e bla bla, porém não é uma garantia para você dispender seu tempo e dinheiro em algo que possivelmente pode não te dar retorno... Outra dúvida, para os cursos que tem o reconhecimento no momento que você está iniciando a graduação, esta é uma garantia que ao se formar este mesmo curso manterá o reconhecimento? Ou ainda assim está suscetível a novos ciclos avaliativos e passíveis de não serem reconhecidos?? Se assim for, é uma grande incerteza começar a cursar graduação no Brasil.

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