Caros colégas,

em meados de julho do corrente, fui parte em um acidente de trânsito.
Ocorre que o terceiro trafegava na pista da direita e estava na frente de um ônibus, quando, abruptamente virou á esquerda, afim de realizar a conversão na confluência.
Eu, que estava na faixa da esquerda, não ví o veículo por estar na frente de um ônibus e, com o asfalto escorregadio pela chuva, não pude evitar a colisão.
Os danos causados foram no meu paralama dianteiro direito, e no paralama traseiro esquerdo do terceiro.
Qual seria a tese adequada para o caso? Seria interessante alegar a colisão lateral?

Grato desde já.

Respostas

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    Paulino Quinta, 21 de setembro de 2006, 12h59min

    Já tive uma Ação dessas, ganhei. O CTB (Cód. de Trânsito Brasileiro), não lembro bem os arts.34 em diante, determina que aquele que toma pista à esquerda deve assinalar e verificar se existem condições seguras para a manobra, etc., alega o descumprimento das normas de segurança do trânsito, você precisa transferir a responsabilidade ao outro, já que vigora o princípio da presunção de culpa daquele que bate atrás.

    Será necessário prova testemunhal e pericial. Boa Sorte.

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