O QUE E A TENTATIVA DE FURTO E FURTO? QUAIS AS PENAS PARA AMBOS?
O QUE E TENTATIVA DE FURTO E FURTO, QUAL E APENA PARA AMBOS ALGUEM POR GENTILEZA ME RESPONDE DESDE JA OBRIGADA
FURTO=, subtrair para vc mesma ou para outra, coisa móve, ex furtar um carro, para vc mesma ou para outra pessoa, não é possível furtar uma casa, mas as coisas móveis que estão dentro da casa pode, tv, aparelho de som, moveis, etc, se vc sai do local levando essas coisas vc pratica furto, se vc entra na casa ou entra dentro do veículo mas o dono ou vizinhou ou a policia chega e impede que vc leve aquilo que pretendia isso se chama TENTATIVA DE FURTO. A PENA VC LE NO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL
Rudineia, segue uma breve explicação:
Furto: Art. 155 do Código Penal - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto Tentado: Quando por circunstâncias não previstas pelo agente (quem comete o crime), não se consuma (realiza) o pretendido, que é furtar algo. Neste caso é a pena de 1 a 4 anos diminuída de um a dois terços.
Exemplo: Na crime de Furto ele pegaria 2 anos. Já no Furto Tentado, esta pena seria diminuída de um terço a dois terços.