Menor que agride irmã mais velha, consiste em Lei Maria da Penha?
Uma jovem de 25 anos é agredida fisicamente e psicologicamente pelo seu irmão de 17 anos. Os pais não tomam nenhuma medida para coibir tais atitudes. Se essa jovem for a delegacia e abrir o Boletim de Ocorrência, pode se caracterizar Lei Maria da Penha? Qual sanção será aplicada ao agressor?
Sim, Daiene!!! É perfeitamente aplicável a Lei Maria da Penha em caso de agressão realizada de irmã (o) contra irmã. É preciso salientar que a vítima tem, necessariamente, que ser mulher, ainda que mais velha que o agressor, podendo ser mãe, irmã, cônjuge, companheira e até avó. Leia só a reportagem na Veja no link abaixo: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/lei-maria-da-penha-vale-para-irmao-agressor-diz-stj
Quanto à pena, Daiene, para esse seu caso, a pena é de detenção, de 3 meses a 3 anos, conforme disposto no Código Penal, art. 129, $9o, que diz:
"Art. 129.
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)" Isso significa dizer que
Prezados, menor não pratica crime e sim ato análogo a crime ou a contravenção penal. Se for denunciado, a autoridade policial vai encaminhá-lo para o Conselho tutelar para que seja aplica a medida sócio educativa. Como ele é menor poderia ser internado por até 3 anos em situações muito graves. Acredito que não seria o caso, pois será a primeira vez que ele será denunciado. Existem várias outras medidas sócio educativas antes dessa.