Aposentadoria/Estabilidade pré-aposentadoria
Meu irmão, que pertence à categoria bancária, tem direito atualmente a 2 anos de estabilidade pré-aposentadoria.
Ele está com 50 anos de idade e 31 anos de contribuição previdenciária e pretende se aposentar aos 54 anos de idade e 35 anos de contribuição.
A minha dúvida é se a estabilidade pré-aposentadoria deve ser considarada pela idade mínima 53 anos ou pelo tempo de contribuição de 35 anos.
Caso seja a idade, isso significa que a empresa poderá demití-lo após completar 53 anos, ou seja, pode acontecer antes que ele complete 54 e se aposente. É isso mesmo?