Aposentadoria/Estabilidade pré-aposentadoria
Meu irmão, que pertence à categoria bancária, tem direito atualmente a 2 anos de estabilidade pré-aposentadoria.
Ele está com 50 anos de idade e 31 anos de contribuição previdenciária e pretende se aposentar aos 54 anos de idade e 35 anos de contribuição.
A minha dúvida é se a estabilidade pré-aposentadoria deve ser considarada pela idade mínima 53 anos ou pelo tempo de contribuição de 35 anos.
Caso seja a idade, isso significa que a empresa poderá demití-lo após completar 53 anos, ou seja, pode acontecer antes que ele complete 54 e se aposente. É isso mesmo?
Daniel P Valente// Como a aposentadoria por tempo de contribuição NÃO tem nada a ver com a idade do segurado-contribuinte, ENTENDO que ao completar 33 de contribuição seu irmão estará na faixa(área) de estabilidade. Isto no RGPS-INSS. Se não houver exigência por parte de Sindicato, ao completar 35 anos de contribuição seu irmão poderá se aposentar sem fazer comunicação prévia ao Banco, podendo continuar trabalhando no Banco ,mantendo o direito aos 40% multa de FGTS se despedido, e ainda, enquanto estiver trabalhando aposentado, receber mensalmente em sua conta o FGTS recolhido pelo Banco,Para isto deverá ser combinado em uma Agência do INSS. Hoje, aposentar-se com 54 anos de idade e 35 anos de contribuição o salário de benefício sofre um Fator Previdenciário de 0,6750 Sds. cordiais Armando
Armando, muito obrigado pela resposta. A dúvida surgiu quando sugeriram ao meu irmão verificar se ele tem direito a aposentadoria proporcional, pois começou a contribuir em 02/1984, com 19 anos. Ele está em dúvida se ao completar 53 anos, poderia requerer a aposentadoria propocional. Assim a empresa poderia alegar que ele poderia ter se aposentado aos 53 anos proporcionalmente, portando a estabilidade começaria aos 51 anos.