Boa tarde

Estou pesquisando a respeito da possível aceitação de cédula rasgada no comércio e vejo que todas as matérias relativas ao tema, somente abrangem relação ao comerciante/fornecedor manifestando opção de orientação em relação ao bom senso mas não há referencia ao consumidor, este será lesado ao ter recusado um pagamento efetuado mediante uma cédula com mais da metade do seu tamanho original ?

Se possível, gostaria de receber informações sobre o assunto em tela, desde já agradeço.

Atenciosamente

Eduardo Soares

Respostas

6

  • 0
    ?

    Vanderley Muniz Quarta, 22 de novembro de 2006, 11h32min

    O comerciante é obrigado a aceitar dinheiro rasgado?
    Com certeza já enfrentamos dúvidas em relação à possibilidade de aceitação de cédulas fragmentadas, com uma parte faltante, ou, mesmo inteiras, mas excessivamente desgastadas pelo uso, e ainda as marcadas com caracteres estranhos.

    Essa dúvida é bastante comum no dia a dia do comerciante, que muitas vezes acaba recusando o dinheiro do cliente, perdendo uma venda.

    Este dinheiro, em sentido amplo, mantém seu valor, ou seja apesar dos danos pode ser utilizado como forma de pagamento? O comerciante pode aceitá-lo?

    O Banco Central regulamenta esta questão, dispondo que as cédulas fragmentadas, ou ainda com uma parte faltante, desde que tenham um fragmento nitidamente com mais da metade de seu tamanho original, mantém seu valor e podem ser trocadas, depositadas, ou utilizadas em pagamento na rede bancária, que providenciará, então, sua retirada de circulação.

    O mesmo tratamento é conferido ao Banco Central à cédula rasgada, cortada, danificada pelo fogo, traça, cupim ou agente físico, ou à cédula inteira que esteja desgastada pelo uso excessivo, ou marcada com caracteres estranhos.

    Por outro lado, as cédulas que se apresentem fragmentadas ou com partes faltantes, cujo remanescente não represente mais da metade do original, tornam-se inadequadas para circulação, perdendo seu valor intrínseco, ou seja, o poder liberatório.

    Em resumo, podemos considerar que: se o papel moeda estiver danificado, e o fragmento apresentado corresponder a mais da metade do tamanho original, pode ser aceito, mantendo, através das normas do Banco Central, seu valor para troca, depósito ou pagamento na rede bancária.

    Neste sentido, como se viu, o comerciante não sofrerá prejuízos se receber dinheiro nas referidas condições, sendo certo, além de tudo, deter, normalmente, maior acesso ao sistema bancário, do que seu cliente, a fim de praticar as operações mencionadas acima.

    Assim sendo, o recebimento do papel moeda referidas condições, deve ser orientado pelo bom senso, podendo representar uma forma de aproximação para com a clientela e a realização de uma venda que em outras condições poderá não ocorrer.

    O mesmo se diga em relação as moedas metálicas, quando apresentadas perfuradas, desfiguradas ou tortas, desde que se apresentem inteiras e não haja dúvida quanto ao seu valor.

  • 0
    Aline Akemi Oshiro

    Aline Akemi Oshiro Sábado, 29 de agosto de 2015, 1h33min

    Efetuei deposito n Banco do Brasil no valor de R$1000,00 e depositaram apenas 900,00, qdo fui questionar eles me informara q a cedula estava rasgada e que eles nao aceitariam e disseram q eu tinha q enviar a cedula em outro banco e que seria enviado ao Banco Central para analise. Minha duvida é: é correto o banco se negar a aceitar a cedula, me devolvendo a mesma? Acredito q o correto seria o banco recolher a cedula e nao permitir mais a circulação. Como devo proceder??

  • 1
    Diego Moreno

    Diego Moreno Sexta, 07 de outubro de 2016, 8h54min

    Por determinação do banco central os bancos são obrigados a fazer a troca da cédula rasgada quando ela tiver mais de 50% da nota, pois existiam pessoas rasgando as cédulas ao meio para ganhar 2

  • 1
    J

    Junior Terça, 31 de janeiro de 2017, 14h42min

    1. As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber pagamentos em moeda metálica?

      Sim, até 100 moedas de cada valor.

      2. Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas até que limite?

      Para pagamentos, até 100 moedas de cada valor. Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite.

      3. As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço?

      Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em agência de qualquer banco comercial, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.

      4. Um pedaço de cédula tem valor?

      Sim. Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente em agência de qualquer banco comercial.

      5. Quais cédulas são consideradas sem valor?

      São consideradas sem valor as cédulas que não apresentem em um único fragmento mais da metade do tamanho original. Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil para análise, por meio de agência de qualquer banco comercial.

      6. E no caso de a cédula fragmentada não ter um único pedaço com mais da metade do tamanho original, mas se todos os pedaços estiverem colados em sequência e, juntos, tiverem mais da metade do tamanho total da cédula?

      Essa cédula não pode ser substituída, depositada nem utilizada em pagamentos. Ela deve ser apresentada em agência de qualquer banco comercial para ser encaminhada ao Banco Central para análise de valor. O cidadão receberá do caixa da instituição financeira um recibo da cédula por ele entregue, mas terá que aguardar o resultado da análise.

      Caso o Banco Central constate que a cédula não tem valor, não haverá ressarcimento. Caso constate que a cédula ainda apresenta valor, ela será substituída e entregue ao cidadão pela instituição que a enviou ao Banco Central.

      7. Moedas danificadas têm valor?

      Moedas tortas, perfuradas, desfiguradas ou com danos de qualquer outra natureza, desde que estejam inteiras e não haja dúvidas quanto ao valor, devem ser trocadas, depositadas ou utilizadas em pagamentos em agência de qualquer banco comercial. Moedas que não estejam inteiras ou sobre as quais haja dúvidas quanto ao valor podem ser encaminhadas para exame no Banco Central do Brasil, por meio de agência de qualquer banco comercial.

      8. Por que algumas moedas não são atraídas pelo ímã? Quais são elas?

      Porque hoje existem em circulação moedas confeccionadas com metais diferentes, ou seja, com características magnéticas diferenciadas, o que faz com que algumas sejam atraídas pelo ímã outras não.

      As moedas de R$0,50 e de R$1,00 bimetálica da 2ª família produzidas até 2001 não são atraídas pelo ímã, por serem de cupro-níquel.

      As demais moedas são atraídas pelo ímã, quais sejam:

      Moedas de aço inoxidável da 1ª família do Real;
      Moedas da 2ª família (coloridas- aço eletrorrevestido), de R$0,01, R$0,05, R$0,10 e R$0,25;
      Moedas de R$0,50 (aço inoxidável) e R$1,00 bimetálica (aço inoxidável - miolo e aço eletrorrevestido - anel) da 2ª família do Real, produzidas a partir de 2002.
      9. É possível estabelecer a autenticidade das moedas mediante algum tipo de teste?

      Em primeiro lugar, reiteramos que o teste do ímã não serve para diferenciar uma moeda verdadeira de uma falsa, pois, além das diferentes moedas em circulação, existem falsificações que utilizam metais similares ao original, que também são atraídas pelo ímã.

      Por outro lado, nenhum teste aplicado isoladamente é conclusivo quanto à autenticidade de uma moeda. Ele sempre pode induzir a erro de julgamento.

      As moedas suspeitas devem ser avaliadas através de inspeção visual e tátil. Se necessário, pode-se utilizar lente de aumento.

      Se persistir a dúvida, a moeda deve ser entregue em agência de qualquer banco comercial que a enviará ao Banco Central para análise.
  • 0
    Bruno Molina

    Bruno Molina Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 11h50min

    Fui passar em um pedágio no estado do MS, o valor não era muito alto, mas para pagar dei uma nota de 2 reais com um pedaço pequeno do canto rasgado, bem pequeno mesmo. A mulher do pedagio recusou a nota dizendo que não poderia pega-la. Por sorte eu estava com 10 reais no bolso e consegui pagar e seguir em frente. Isso é certo ? E se não houvesse mais dinheiro comigo ?

  • -2
    D

    Desconhecido Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 12h33min

    a resposta esta nesse mesmo tópico é so ler

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.