Sobre direitos trabalhistas depois da Licença Maternidade
Ola Bom Dia , Eu trabalho num Restaurante , e engravidei tirei minha licença Maternidade e Voltei , não tem como meu filho ir pra mim o amamentar , Saria 1 hora mais cedo , Mas minha patroa disse que eu não tenho esse direito e ainda me deu 2 advertência , O que eu faço?
Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.