A situação é a seguinte. Meus avós maternos eram casados em comunhão universal de bens. E em março do ano passado, meu avô faleceu. Eles possuíam uma casa, que estava somente no nome de minha avó, e ela quer vender a casa. Ela deve partir 50% do valor da venda da casa com os 06 filhos deles ?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 17h41min

    Sim, tem.

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    Desconhecido Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 10h37min

    E tem como ela vender a casa sem fazer a partilha ?

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 11h27min

    Não. Terá que fazer o inventário e fazer a partilha.

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    Desconhecido Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 16h12min

    Mas quem a obriga? Como vão fazer para ela realizar a partilha? Porque ate então (já tem quase um ano que meu avô faleceu) ela está decidida a vender porém não sabe (eu acho) que terá de realizar a partilha. Na hora de fazer o contrato no cartório vão pedir o inventário ou como é?

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 18h51min

    Marco, ao abrir o inventário os herdeiros se manifestarão e terão seu quinhão reconhecido, em caso de venda do imóvel cada um receberá o percentual do valor de acordo com o quinhão da partilha que lhe é devido.

    Sem a menor dúvida que ninguém vai conseguir comprar sem que o outro dono do imóvel assine, ele tá morto e morto não assinada a transferência do bem.

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