Qual área do direito lida com débitos de pessoa física com o Estado ou União?
Existe uma dívida junto ao Estado da Bahia de R$ 108.000,00 devido uma licença remunerada de 3 anos junto à Secretária de Educação do Estado (de 2008 a 2010) para curso de pós-graduação. No momento do retorno obrigatório solicitei exoneração pois não havia interesse de retornar. Apesar de sair de folha de pagamento a exoneração só saiu em 2014 e junto com ela a informação do valor da dívida que deve ser paga em no máximo 30 parcelas devido a um decreto. Pergunta: É possível ocorrer penhora de bens quando não há bens em nome do devedor? É possível senhora de salário? Existe um decreto que limita o número de parcelas para saldar uma dívida. É possível sobrepor esse decreto para que a dívida seja paga em um número maior de parcelas? Grato