Seguro contra terceiros!!!
Olá!! Desde já agradeço pela colaboração!!
A questão é a seguinte: 1. Ocorreu um acidente de trânsito onde meu cliente teve perca total do veículo. 2. O causador do acidente possuia seguro. No entanto, a seguradora não pagou o valor realmente devido ao meu cliente, pois a mesma se baseou na tabela FIPE, sem levar em consideração que o veículo possuia bancos de couro, recente revisão, a região, enfim... tendo ainda o meu cliente a receber uma quantia quanto a diferença. 3. Estou entrando com uma ação contra a seguradora p/ cobrar essa diferença.
Minha pergunta é:
Contra quem que posso ingressar com ação (seguradora ou causador do acidente que tem contrato com a seguradora) para cobrar os danos MORAIS e danos MATERIAIS (gastos com hospital, medicamentos, celular que foi perdido no acidente, locação de veículo pelo tempo que ficou sem carro, etc.) ??????
Um forte abraço!! E muito obrigada se puderem ajudar!!!
Discordo do Dr. orlando.
A responsabilidade neste caso é somente do causador do acidente. A seguradora efetuou o pagamento de aocrodo com o que foi contratado pelo segurado e agiu corretamente. O valor da indenização depende sempre do que foi contratado pelo segurado e a seguradora agiu dentro dos limites contratados. Se há ainda algum valor a receber, e isso deverá ser muito bem provado, deverá se cobrado do proprietário do veículo causador do acidente.
Se você fosse o segurado e a seguradora se recusasse a efetuar a indenização, aí sim a responsabilidade seria dela.
Entendo que quando se faz um contrato de seguro se busca uma tranquilidade em relação a qualquer dano que venha a ocorrer tanto material, quanto moral, passando assim a res- ponsabilidade para a seguradora. Sendo assim deve-se buscar o ressarcimento direto da segu- radora, visto que, se for buscado do segurado o mesmo irá trazer ao processo à seguradora, causando assim mais demora no processo.