Tenho uma filha de 2 anos. O pai assumiu a registrando, não somos casados eramos apenas namorados quando a gravidez ocorreu, minha gravidez foi conturbada, pois o pai sumiu após saber da gestação desapareceu e quando retornou pediu para que eu não o cobrasse de nada. O que eu não fiz. Enfim, ele assumiu a criança, nunca o neguei de a ver pelo contrário eu sempre ligava, chamava, planejava passeios com ela, mas a resposta é sempre que ele não tem tempo. Agora ele afirma que eu não deixo ele ver a filha (como ele mesmo diz que não tem tempo) não paga mais a pensão e esta se achando na razão. gostaria de saber se posso retirar o nome dele do registro de minha filha para não termos mais ligação com uma pessoa quem sequer pergunta como o própria filha estar e nunca pode ver. não o coloco na justiça por conta da pensão devido a guarda compartilhada, pois não confio na família com a qual ele esta envolvido atualmente.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 17h54min

    A paternidade é direito do cidadão que por acaso é seu filho, não é direito seu, não é vc que decide se ela terá ou não um pai no registro.

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    Rafael F Solano Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 17h55min

    Na Guarda compartilhada a criança fica só numa casa, num único lar, recebe pensão do pai. Apenas as visitas podem ser mais livres, e o pai tem a mesma capacidade de decisão na vida do filho.

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