Teho um imovel em meu nome porem a escritura nao foi registrada ainda, e tem uma clausula de usufruto em nome dos meus avós mais minha avó ja faleceu nesse caso vou ter algum problema para fazer o registro da escritura ?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 16h38min

    Seus avós são vivos, um deles ao menos???
    Então o bem ainda está em usufruto.

    Só não entendi porque não está na escritura a doação a vc, nada impede que vc conste como o proprietário tendo a clausula de usufruto a seus avós.

    Se não existe registro em cartório, lamento, o imóvel não é seu.

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    Amaro Dewes Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 19h39min

    Olá ! Escritura lavrada porém não registrada e vai a óbito um dos usufrutuários. Nada impede, absolutamente nada, que a escritura ato jurídico notarial perfeito, assinado, completo e acabado seja registrada. A questão do falecimento de um, ou de ambos, dos usufrutuários não modifica os direitos decorrentes do ato jurídico perfeito. A circunstância do óbito, no caso, somente será levada em conta para o cancelamento do gravâme. Apenas. Sugestão: leve sua escritura a registro e simplesmente solicite o registro e não vai nada de errado omitir, nesse momento, a ocorrência do óbito porque o registro da escritura, é um ato; o cancelamento do usufruto, é outro ato com outra tramitação inclusive na repartição fazendária estadual.

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