Comprei um imovel em nome dos meus 3 filhos, com usufruto vitalício em meu favor. Na escritura, para efeitos fiscais foram atribuidos os valores de R$ 67.000,00, a mim, pela aquisição usufruto e R$ 133.000,00 (arredondados) aos meus filhos,pela aquisição da nua propriedade. Como deve ser feita a declaração do bem, na declaração do IR de cada um de nós?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 24 de fevereiro de 2015, 19h22min Editado

    Na declaração de bens entra os bens e direitos incorporados ao patrimônio do titular.....em dívidas e ônus reais entram as obrigações ou dívidas contraídas ou não adimplidas desse mesmo titular; os empréstimos contraídos; os financiamentos; as amortizações dos débitos adimplidos de um ano para o outro, controlando o saldo devedor das dívidas que remanescem quando pagas....então, os bens materiais, dinheiro, bens móveis e imóveis declaráveis como dinheiro investido e disponível, como dólares, reais em espécie, veículos, joias, relíquias, ouro, navios, iates, barcos de recreio ou quaisquer embarcações particulares, avião, títulos de clube,ações,quadros de artistas ou pintores famosos, tudo isso são declaráveis e deve justificar o patrimônio possuído sob pena de pagar imposto de renda de um patrimônio a descoberto e sem origem...O declarante deve declarar o fato como ele ocorreu na vida real, se com dispêndio econômico ou não, desde que o fato lhe caracterize um bem valorado ou direito recebível...

    Abs.([email protected])

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    Vitor DC Quinta, 23 de março de 2017, 16h49min

    Como você declarou, afinal, Alfredo?

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