Responsabilidade civil objetiva do banco
Uma pessoa (credora de uma determinada quantia) deposita um cheque em sua conta-corrente, num banco em Uberaba (MG). A compensação deste cheque será feita em Uberlândia (MG). Entretanto, o carro-forte no qual o cheque se encontrava foi assaltado no meio da viagem. Prejuízo ao credor, que tem em mãos apenas o comprovante de depósito. Está configurada a responsabilidade civil objetiva do banco?