Prezados colegas:

Fato concreto:

Determinado imóvel rural objeto de inventário, apresenta em sua Escritura Pública uma área muito inferior à existente de fato.

Pergunta-se:

Haveria a possibilidade da postulação, no decorrer do inventário, de uma ação de retificação de área? Caso afirmativo, sua distribuição poderia ser feita por dependência aos autos do inventário, ou haveria a necessidade de uma ação ordinária a parte?

Gostaria de obter a opinião dos nobres colegas.

Respostas

1

  • 0
    R

    Rubens Ferreira Carvalho Terça, 09 de maio de 2000, 22h33min

    Data venia, entendo ser questão de alta endagação que poderá ser tratada em apenso ao próprio inventário, sem necessidade de ação ordinária a parte.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.