Parabens pela pagina. Num inventário que os herdeiros estão brigando pela inventariança é a viúva se habilitou como inventariante, os herdeiros até o presente momento não se habilitaram ao inventario, como proceder para o bom andamento do processo. Devo cita-los? Qual a melhor forma de conduzir este inventario. Um dos herdeiros informou que foi dado entrada no inventario pelo irmão , foi feito busca e nada foi encontrado, se realmente foi dado entrada pode pedir a nulidade da ação dentro do Inventário.

Respostas

2

  • 0
    ?

    Gilson Rocha Pires Sexta, 14 de maio de 1999, 20h33min

    Nobre colega,

    Com relação aos herdeiros que ainda não se habilitaram no processo, a Dra. deve requere que os mesmos sejam citados, já que todos os herdeiros tem que se mabifestar, sob pena de ser nulo o processo.
    Com relação a 2ª pergunta, se realmente foi ajuizada ação de inventário por um dos herdeiros, como há a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, deve ser pedida a conexão das ações, ficando o juizo que primeiro conheceu do processo como o competente para julgar o feito.

    Espero tê-la ajudado, um abraço

  • 0
    ?

    Roberto Quinta, 20 de maio de 1999, 18h14min

    Estou com um inventário que praticamente acabou. Foram expedidos os formais, mas como os dois únicos herdeiros faleceram, sendo aberto o inventário de um e o do outro posteriormente, o inventário do primeiro já havia se encerrado quando o formal foi expedido, tendo os seus herdeiros, por intermédio de seu advogado, pedido a retificação do formal para que os bens fossem partilhados entre os herdeiros do inventariante e não entre o espólio, que passarei a denominar de A. Como o inventário do herdeiro B não havia terminado o juiz achou por bem manter o formal, quanto a este e retificá-lo quanto ao herdeiro A. Muito bem, o advogado do herdeiro A manteve o processo em seu poder por mais de 5 anos e os herdeiros de B me contactaram agora. Fui ver o processo e pedi a expedição do formal de partilha para os herdeiros de B, pois o processo se encerrou. O juiz mandou que fosssem ouvidos os herdeiros de B, o que não concordo. Gostaria de saber: foi correta a atitude do Juiz, já que entendo que o inventário findou-se coma expedição dos formais? Porque ouvir os herdeiros de A e o inventariante, que também é herdeiro de A se o inventário se findou?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.