Gostaria de obter informações sobre inventário: como proceder se o pai de alguém morre, tendo apenas aquela pessoa como herdeira? Quais os procedimento? Deverá haver inventário? Como a pessoa pode transferir os bens deixado pelo seu pai para o seu nome? Não existe herdeiros, meieiros, etc, só existe esta pessoa que será a beneficária dos bens?

Respostas

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    Kathya Domingo, 16 de maio de 1999, 22h34min

    Cara Colega,

    Se existem bens a serem inventariados vc terá que obrigatoriamente abrir a sucessão. Faça por arrolamento, requeira a inventariança e ao invés de existir uma partilha, vc deverá requerer uma carta de adjudicação a sua cliente. Não esqueça que há pagamento de impostos na transmissão, desconheço a legislação do estado da Bahia para tais recolhimentos, mas não é difícil de resolver. Vc não informou sobre a mãe....se o pai de sua cliente era viúvo e não fez inventário ou arrolamento quando do falecimento da esposa vc terá que fazê-lo...os dois tramitam juntos. Qualquer outra dúvida me escreva, estou às ordens

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