Efetuávamos os pagamentos direto aos empregados, agora o processo será feito em conta-salário, mais alguns funcionários se recusam á abrir conta-salário (conta-registro), gostaria de saber se posso me negar em pagá-los diretamente e quais ações devo tomar referente á isso, também quais termos da lei os obrigam a se regularizar mediante as regras da empresa.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 24 de fevereiro de 2015, 0h12min

    Sim, eles pode ser convocados a abrir a conta, faça isso de modo formal, informando que o descumprimento da ordem poderá levar a sanções disciplinares até que satisfaçam o que lhes é equerido.

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