Sobrepartilha de imóvel rural

Há 26 anos ·
Link

Caros Colegas.

Havendo um imóvel fora do local da inventariança, e, depois de muito tempo descoberto pela cônjuge sobrevivente e herdeiros. Contudo, tal imóvel é rural, sendo que os impostos sobre ele recolhidos não são os mesmos da área urbana. A nº de matrícula do INCRA não confere com a área contida na certidão fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Peço a colaboração dos colegas p/ regularizar a área,e, consequentemente ter êxito no processo da Sobrepartilha que se fará necessário. Obrigada.

1 Resposta
Renato Almeida
Advertido
Há 26 anos ·
Link

No caso colocado, não há dúvidas de que deve ser procedida a colação e posterior sobrepartilha do bem. Contudo, se o número do INCRA difere daquele constante da matrícula do imóvel, e havendo certeza de que se trata do mesmo imóvel, é de ser procedida a retificação do número do cadastro do INCRA no Ofício Imobiliário. Procedida a retificação, ultimar a colação e efetuar a sobrepartilha do bem. É o que entendo S.M.J.

Abraços

Renato

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos