Caros Colegas.

Havendo um imóvel fora do local da inventariança, e, depois de muito tempo descoberto pela cônjuge sobrevivente e herdeiros. Contudo, tal imóvel é rural, sendo que os impostos sobre ele recolhidos não são os mesmos da área urbana. A nº de matrícula do INCRA não confere com a área contida na certidão fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Peço a colaboração dos colegas p/ regularizar a área,e, consequentemente ter êxito no processo da Sobrepartilha que se fará necessário. Obrigada.

Respostas

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    Renato Almeida Terça, 22 de junho de 1999, 15h38min

    No caso colocado, não há dúvidas de que deve ser procedida a colação e posterior sobrepartilha do bem. Contudo, se o número do INCRA difere daquele constante da matrícula do imóvel, e havendo certeza de que se trata do mesmo imóvel, é de ser procedida a retificação do número do cadastro do INCRA no Ofício Imobiliário. Procedida a retificação, ultimar a colação e efetuar a sobrepartilha do bem. É o que entendo S.M.J.

    Abraços

    Renato

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