Boa tarde Doutores, minha dúvida é a seguinte: "A" foi proprietário de uma empresa em uma determinada cidade e em um curto espaço de tempo, resolveu fechá-la. Porém fechou a empresa e não deu baixa da documentação. Ocorre que esta empresa nunca teve alvará de funcionamento e agora o município a protestou, com certidão da dívida ativa. "A" pode entrar com ação indenizatória, já que como não tinha sequer alvará de funcionamento, o protesto seria indevido?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 24 de fevereiro de 2015, 14h44min Editado

    O fato gerador do tributo que a entidade praticou e não pagou ao fisco que administra aquele imposto, não importando se tem ou não alvará de funcionamento...bastando a existência da unidade econômica(empresa); estando ativa em sua atividade-fim para resultar um direito ao Erário porque a empresa, mesmo irregular, como dito, caiu no campo de incidência tributária do imposto criado por lei de que lhe origina uma obrigação perante o sujeito ativo do crédito tributário(Fazenda Pública), ou seja, por ter havido um rédito positivo ou uma receita por uma prestação de serviço ou propriamente venda de alguma mercadoria ou produto ou ainda a multa pela falta de cumprimento das obrigações acessórias, como a não entrega de declarações, não emissão de documentos fiscais e de registro; falta de entrega dos arquivos magnéticos de DCTF, GIA,etc...por tudo isso pode gerar infração ou obrigação principal de pagar imposto ou multa por descumprimento das obrigações acessórias do ramo de atividade da empresa em movimento e assim, apresenta-se o fisco para receber seu crédito criado por lei, podendo protestar, lançar em dívida ativa e acionar o devedor em cobrança executiva pela falta de cumprimento do débito.... parecendo-me em vão a tentativa contrária de acionar a Fazenda por esse motivo... Abraços.Orlando.Adv([email protected]).

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