Prezados Colegas Necessito de um esclarecimento, tenho um inventário de uma cliente minha, na qual existe um único bem, sendo ela Curadora do falecido, uma vez que era incapaz (interdito) judicialmente, o outro irmão também do único imóvel já faleceu há 20 anos, onde foi feito inventário da viúva e 02 filhos, Pergunto. É apenas um imóvel, tenho que efetivar como a partilha??? 50% para cada irmão (minha cliente) e o irmão já falecido?? Mais como trata-se de doação de seus avós desse imóvel, a viúva meeira tam'bem concorre??? E como fica os avos?? 1/3 para cada filho do falecido?? No aguardo agradeço muito. Débora Pozeli Grejanin

Respostas

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    janet Sexta, 12 de maio de 2000, 11h21min

    Cara colega,
    O art. 1.603 do CC estabelece a ordem de sucessão, tendo o irmão de sua cliente falecido, não havendo testamento, todos os bens do falecido será dos descendentes. No caso apresentado parece haver herdeiros da classe dos ascendentes, avós do falecido. Portanto, a herança será distribuida entre os avós, pois somente poderia ser distribuida entre os colaterais, irmãos do falecido, caso inexistisse herdeiros das classes descendentes, ascendentes e conjuge sobrevivente.

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