Creditos trabalhistas no inventario

Há 25 anos ·
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Os creditos referentes ao contrato de trabalho extinto pelo falecimento devem ser inclusos no inventario, considerando-se que o de cujus tinha outros bens a inventaria ? Se nao, como proceder ao levantamento destas quantias, considerando-se que os sucessores sao colaterais, nao havendo descendentes nem ascendentes ? E com relacao a parte que cabia ao falecido em uma acao trabalhista, deve ser incluso no inventario ? Basta apenas faver o procedimento de habilitacao naquela acao, por parte dos herdeiros ? E ainda mais, como fica a situacao do advogado que patrocinava aquela acao ? Danca ?! Desde ja grato pela ajuda !!!

1 Resposta
GASPAR A. M. RAMIS
Advertido
Há 25 anos ·
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Caro Colega.

Primeiro, somente pela Ação de Inventário para o percebimento dos valores apontados originados do contrato de trabalho, Rescisão, FGTS, etc.

Pode após o ingresso do Inventário, requerer ao Juízo Alvará para a Inventariante perceber junto ao empregador e CEF os valores correspondentes e prestar contas ao Juízo.

Segundo, se concluída a ação trabalhista e mesmo que ainda não concluida, deve ser requerido ao Juízo Cível para expedir Ofício a Vara do Trabalho para que venha colocar o valor a disposição daquele Juízo.

Terceiro, quanto aos Honorários Profissionais, deve ingressar-se com Habilitação no Inventário, ou pelo Contrato de Honorários caso existente, ou pelos percentuais previstos na Tabela da OAB para ações trabalhistas anexando a mesma.

Caso não venha a curto prazo ser aberto o Inventário, o colega pode ingressar com Ação de Execução de Honorários junto ao Juízo Cível, e requerer liminarmente o bloqueio do valor correspondente na ação trabalhista para garantia da execução.

GASPAR

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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