Creditos trabalhistas no inventario
Os creditos referentes ao contrato de trabalho extinto pelo falecimento devem ser inclusos no inventario, considerando-se que o de cujus tinha outros bens a inventaria ? Se nao, como proceder ao levantamento destas quantias, considerando-se que os sucessores sao colaterais, nao havendo descendentes nem ascendentes ? E com relacao a parte que cabia ao falecido em uma acao trabalhista, deve ser incluso no inventario ? Basta apenas faver o procedimento de habilitacao naquela acao, por parte dos herdeiros ? E ainda mais, como fica a situacao do advogado que patrocinava aquela acao ? Danca ?! Desde ja grato pela ajuda !!!