Em 11.10.99 foi assassinado JBM, o qual era casado pelo regime de comunhão de bens com JMD. Este casal não tinha descendentes, o marido não tinha ascendentes e nem colaterais. A mulher tem como ascendente a mãe, e colaterais-irmãos. No mesmo dia do assassinato do marido, a mulher, sua única herdeira,( já que não declarada morta) desapareceu,não tendo sido encontrada, nem seu corpo e dela não se teve mais notícia. Deve ser procedido o inventário do marido ? Quem pode requerer esse inventário ?

Foi proposta a ação declaratória de ausência a qual foi deferida e instituida a mãe da desaparecida ( da ausente), como curadora. Para proceder a arrecadação dos bens da ausente,pois a maioria são imóveis em nome do "de cujus", a CURADORA, requereu em nome da ausente, o inventário do falecido JBM, inventário este que foi julgado extinto por impossilidade jurídica do pedido.

Como serão arrecadados os bens do falecido marido para a sua mulher ausente, se não for feito o inventário? Ou a transferência dos bens do falecido será processada no processo de declaração de ausência?

Está correto requerer-se o inventário, pela curadora, em nome da ausente, considerada incapaz, como foi feito ? Ou qual seria a solução jurídica para a presente hipótese?

Respostas

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    Ivo Sábado, 11 de novembro de 2000, 19h39min

    Silvério,
    Estou pesquisando e analisando o caso.
    Em breve manterei contato.
    Abraços. Ivo

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