Cessão de Direitos hereditários
Considerando, que Eu adquira através de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, um imóvel. Onde os seis herdeiros, todos maiores, assinam tal documento em cartório. De posse desta EScritura, o adquirente terá que fazer que procedimento? Será obrigatório fazer a abertura do inventário do casal, haja vista que já faleceram ambos e não houve a abertura do mesmo? Como poderei adjudicar o alusivo bem? Poderei neste caso proceder abertura do inventário, pois os herdeiros não o fizeram? Na verdade o que deverei fazer de imediato para não haver possíveis perdas?
Prezada Evangelista,
Afigura-se-nos, salvo melhor entendimento, que será necessário o ajuizamento de ação de inventário, a fim de que o bem imóvel - objeto da cessão de direitos hereditários - lhe seja adjudicado, possibilitando o registro da Carta de Adjudicação no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Com efeito, a cessão de direitos hereditários é um artifício utilizado por herdeiros que pretendem alienar um bem inventariado, sem arcar com os ônus da ação de inventário, transferindo ao cessionário os encargos decorrentes da "legalização" da cessão (leia-se: ação de inventário, ao término da qual o juiz determinará a expedição da Carta de Adjudicação, a ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente).
Mister salientar que, na ação de inventário a ser intentada, V. Sª deverá figurar como "Cessionária", por ocasião das Primeiras Declarações, identificando-se todos os herdeiros, bem como procedendo-se à juntada da Escritura de Cessão de Direitos Hereditários. Acredito que o juiz deverá ouvir os demais herdeiros, a fim de que manifestem sua concordância quanto ao exercício da inventariança por você, na qualidade de cessionária.
Colocando-me à disposição de V. Sª, para maiores esclarecimentos, subscrevo-me.
Atenciosamente,
SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAUJO
Em um inventário/arrolamento, o qual estou trabalhando, para que os herdeiros e meeira fiquem com as partes divididas igualmente,a parte que tiver a mais para a meeira, ela pode pagar em dinheiro para os herdeiros-filhos?Essa atitude acarretará algum procedimento específico para a meeira? ou simplesmente anuncio na partilha o valor que ela está pagando? Desde já agradeço a cooperação e espero que minha pergunta tenha sido clara para os colegas.
Caros colegas,
Vi o site, e achei muito interessante o conteúdo e o saber jurídico.
Gostaria de sanar algumas dúvidas se fosse possível.
Estou com um processo de Arrolamento no município do Rio de Janeiro com dois herdeiros (um viúvo e outro casado), em que o primeiro "advogado" elaborou 1 - "promessa de Cessão de direitos hereditários" - público 2 - "cessão de direitos hereditários" - público 3 - 2 Recibos de compra de imóveis
sem a assinatura do co-herdeiro e nem de sua esposa, dizendo que o co-herdeiro cedeu os direitos, o outro seria herdeiro universal (o outro herdeiro tinha desconhecimento dos procedimentos). O segundo "advogado" nada fez para sanar este vício.
Cabe salientar que a Cessão coincide com o Formal de Partilha. No referido Processo o Juiz proferiu a homologação da Partilha, sendo que um co-herdeiro já tinha falecido há dois meses. Foi elaborado as guias de ITD, estou na dúvida de quem é o responsável pelo pagamento do imposto de transmissão (de acordo com a LEI N.º 1.427 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989, o art. 7º dispõe que seria a pessoa que adquire o imóvel). Agora, devido a paralização dos autos há mais de 60 dias o Juiz em despacho (seria decisão interlocutória?) pediu para remeter ao Arquivo definitivo, dando-se baixa. Ainda estou com prazo para interpor Agravo/ Apelação. Como devo proceder agora? 1) O que ocorrerá se for para o Arquivo definitivo, recomeçar o processo, com o pagamento novamente das custas (imposto, etc)
2) Quem é o responsável pelo pagamento do ITD?
3) O que devo fazer com as escrituras de Cessão de Direitos Hereditários?
4) E depois como devem proceder essas pessoas que adquiriram os imóveis?
5) E em relação ao co-herdeiro falecido?
6) Como enconsertar esse Processo???
Por favor, me ajudem! No aguardo de resposta