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    Izaías Ferro Junior Segunda, 04 de junho de 2001, 1h03min

    Prezada colega
    Quando 'não há herdeiro necessário, a linha de sucessão deve obedecer a lateral, isto é irá para os irmãos mesmo.
    No caso citado, deverá haver uma renúncia a favor do monte e não a favor de um dos herdeiros. O que não renunciar é que ficará com o resto, ou seja os 50% do imóvel já compromissado. Corre-se o risco de não se fazer a renúncia num só ato, que pode ser por escritura pública, porque ai ele poderia ficar com um "sócio" talvez indesejado, uma vez que os outros 3 irmãos assim deliberaram. Mas vc pode resolver facilmente esta questão, com a renúncia num só ato. Veja também a hipótese de se fazer uma cessão de direitos, caso não seja possível ou o juiz da comarca não aceitar a renúncia, pois esta não geraria o imposto de transmissão. Mas estando o imóvel compromissado e provavelmente já pago totalmente, (será que o compromisso está registrado?) vc deveria pedir ao juizo diretamente para adjudicar em nome dos irmãos e depois fazer a cessão ou a renúncia. Bom existem algumas hipóteses que vc não mencionou em seu questionamento. Dê-nos mais dados e os internautas poderão elucidar melhor o caso.
    [ ]s Izaias

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