inventário
AO SR IZAIAS FERRO JUNIOR, Eu posso requerer a renúncia diretamente nos autos do inventário ou devo fazê-la por instrumento particular? O imóvel em questão está pago e não foi registrado o compromisso.
Obrigada pela atenção.
AO SR IZAIAS FERRO JUNIOR, Eu posso requerer a renúncia diretamente nos autos do inventário ou devo fazê-la por instrumento particular? O imóvel em questão está pago e não foi registrado o compromisso.
Obrigada pela atenção.
Quem está renunciando?Os filhos?Explique melhor seu caso.
A melhor solução é ir ao cartório e fazer a renúncia.Não pode ser por instrumento particular.Os interessados devem estar munidos dos docs. necessários e fazer a renúncia dos bens a que cabem de direito.
Espero ter respondido sua pergunta,mas,caso necessite de algo +,entre em contato comigo por e-mail [email protected]
Grata
Flávia