Por favor, se alguém dispuser de algum material que se refira ao caso posto em questão, favor remeter-me por e-mail.

Breve relato - A companheira viveu maritalmente com o falecido durante mais de 20 anos. Este faleceu quando aposentado e sua pensão fora destinada a esposa, que já vive maritalmente com outro durante o mesmo período.

Atenciosamente, Renan Coelho

Respostas

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    Glaci Melchior Terça, 21 de agosto de 2001, 19h58min

    Dr. Renan, saiba que estarei procurando qualquer coisa relacionada a este assunto e assim que conseguir enviarei.Só escrevi para dizer que estou procurando e de que gostaria muito de ajudar.
    Aguarde notícias,
    Glaci.

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    carolina marco antonio Segunda, 24 de setembro de 2001, 14h13min

    no escrítorio onde faço estagio, pesquisei im caso muito parecido com o seu, mas acompanheira, não contraiu nova união.
    material: leis: 9.278/96; 8.213/91; 9.032/95
    decreto 2.172/94
    cf 226

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