Caros amigos, espero que possam me ajudar.

Estagio em uma assistência jud. gratuita e nos deparamos com o seguinte caso: de uma união advieram 3 filhos não reconhecidos pelo pai, 2 filhos ajuizaram aç. de investigação de patrnidade. O 3º filho, já falecido, não teve a mesma sorte. Embora este tenha tido 3 filhos, devidamente reconhecidos,o que podem estes filhos fazerem para que possam'( se é que podem!), em caso de morte de seus avós, terem direito a herança?

Agradeço desde já qq orientação neste sentido.

um abraço amigo

isabel oliveira

Respostas

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    Hermínia Bráulio Terça, 09 de outubro de 2001, 19h41min

    Bem, em primeiro lugar há que se questionar se os filhos do filho estão registrados em nome dele. Caso afirmativo, está comprovada a filiação e o que se discute é o segundo grau de parentesco em linha reta. Os netos podem proporiam uma ação de Investigação de Paternidade, estando o avô representado pelo Espólio. Há ainda a possiblidade, mesmo que remota de uma ação declaratória desta filiação não reconhecida jurídicamente/documentalmente, se a mãe do filho prémorto ainda é viva e se ela estiver de acordo fica mais fácil.

    Boa sorte!

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    isabel oliveira Quarta, 10 de outubro de 2001, 18h45min

    Oi Hermínia,

    Obrigada por sua atenção em me responder, este é um caso muito importante prá mim, pricipalmente porque uma das crianças tem problemas físicos ( que dependem de tratamento contínuo e caro)e também não têm nenhuma condição de subsistência, e esta herança,quando e se chegar, vai ser extremamente útil.

    Bom, primeiramente, vamos tentar esclarecer alguns pontos: João e Maria,hoje vivos, casados, tiveram 3 filhos que só têm em suas certidões de nascimento o nome da mãe, digamos F1,F2 e F3. Todos os filhos se casaram e tiveram filhos. F3 é falecido há 3 anos, após seu falecimento F1 e F2 ajuizaram aç de Investig.Pater. em face de João, mas, infelizmente F3 não pôde requerer, haja vista já haver falecido.

    Os filhos de F3 foram registradas em nome dele( suposto ivestigante, que hoje é falecido). Na realidade, o que se quer, é resguardar o direito à herança em caso de falecimento do pai deste falecido, que não foi reconhecido por seu pai(só consta na certidão de nascimento do de cujus o nome de sua mãe, esposa de seu pai).

    Tendo em vista que não há a menor possibilidade de, espontâneamente, João vir a reconhecer seus netos, a grande questão é: o que pode ser feito prá resguardar esse direito dos menores?

    conto mais uma vez com sua colaboração

    um abraço amigo

    isabel

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