investigação de paternidade de investigante já falecido
Caros amigos, espero que possam me ajudar.
Estagio em uma assistência jud. gratuita e nos deparamos com o seguinte caso: de uma união advieram 3 filhos não reconhecidos pelo pai, 2 filhos ajuizaram aç. de investigação de patrnidade. O 3º filho, já falecido, não teve a mesma sorte. Embora este tenha tido 3 filhos, devidamente reconhecidos,o que podem estes filhos fazerem para que possam'( se é que podem!), em caso de morte de seus avós, terem direito a herança?
Agradeço desde já qq orientação neste sentido.
um abraço amigo
isabel oliveira