Em um inventário/arrolamento o qual estou trabalhando, para que os herdeiros e a meeira fiquem com partes divididas igualmente: 1- a meeira terá de pagar, em dinheiro, aos herdeiros-filhos o valor que está a mais em sua parte. Essa atitude acarretará algum procedimento específico para a meeira? ou simplesmente anuncio na partilha o valor que ela está pagando aos herdeiros?. 2-Os herdeiros poderão renunciar a parte que falta em favor da meeira? Ex: total do monte mor R$ 500,00

total do monte partível R$ 250,00 3 herdeiros, sendo 7 imóveis; cada herdeiro ficará com 1 imóvel e a meeira com o restante,assim sendo: Herdeiro A com o imóvel de R$ 55,00 Herdeiro B com o imóvel de R$ 56,00 Herdeiro C com o imóvel de R$ 70,00 A meeira fica com os imóveis restantes no valor de R$319,00 AGRADEÇO A COOPERAÇÃO.

Respostas

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    Hermínia Bráulio Terça, 09 de outubro de 2001, 19h36min

    Vamos lá!
    1 - Anuncie a diferença e comprove o pagamento com recibo assinado por cada um dos herdeiros, e seus esposos, se for o caso.
    2 - Não! Pois não existe renúncia parcial, só da totalidade, e esta é feita em favor do monte e não de um ou de outro herdeiro. O que poderi ser feito é uma escritura de cessão de direitos, mas isso importaria em mais gastos. Outra coisa que é importante verificar é a existência de lei no município que institua o chamado imposto de reposição ou semelhante, no Mun. do Rio de Janeiro existe, mas é inconstitucional, pois cabe ao estado legislar sobre tributos incidentes em transferências patrimoniais em causa de morte. O Mun. só pode fazê-lo em atos inter-vivos.
    Boa sorte1

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