Respostas

1

  • 0
    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 24 de fevereiro de 2015, 16h07min Editado

    Há necessidade de explicar MELHOR como foi o negócio feito, pois além de 30 salário a escritura é pública, feita em cartórios....a compra de imóveis incide o ITBI, PAGANDO O TRIBUTO QUEM COMPROU,,,,Para tal quem vendeu deve ser o proprietário, registrado em CRI.....O imóvel de mero possuidor ALIENANTE, sem registro no CRI não prova a propriedade de quem lhe vendeu e nem você adquirente tem o título definitivo do imóvel, continua possuidor, apenas....podendo juntar tempo anterior do vendedor, sem título, para fins de usucapião em seu nome, cujo tempo pode ser de 5, 10 ou 15 anos para ser declarado em sentença a propriedade da terra, deixada ao abandono pelo real proprietário....Desculpe se entendi mal a sua história.Abs.

    Orlando,
    ([email protected]).

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.