Ainda s/ o tema já discutido :

Gostaria de saber se, sendo os filhos devidamente registrados, pode um dos país em vida transferir bens privilegiando um dos filhos,antes do óbito. ( como doar um apartamento ao filho mais bonito, por exemplo ).

Gostaria de saber tb se tem valor juridico uma procuração feita entre os pais em vida transferindo para o conjugue todos a gerencia dos bens no caso de óbito de um deles, visto que é do conhecimento geral que os filhos têem direito a metade se não houvesse tal procuração . Seria tal procuração Inconstitucional ?

Respostas

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    Campelo Quarta, 14 de novembro de 2001, 17h18min

    É lícita a doação dos pais a um determinado filho. Essa doação é considerada adiantamento da legítima, ou seja, adiantamento da "herança". Em resumo: o filho agraciado com o bem terá que, no inventário, trazê-lo à colação, para que reste preservada a igualdade entre todos os herdeiros.

    Exemplificando: os pais têm quatro bens, cada um avaliado em cem mil reais. Supondo que existam quatro filhos, cada qual receberá como herança um bem. Se, em vida, os pais doam um dos bens ao filho mais bonito, esse filho já terá recebido o seu quinhão hereditário, de modo que ele não mais herdará nada.

    Todavia, é possível que, mesmo tendo recebido o bem, esse filho ainda participe da divisão da herança. Para isso, basta ao doador determinar que o bem saia da sua parte disponível. Essa ressalva deve constar do título da liberalidade (escritura pública, caso se trate de bem imóvel).

    Nessa hipótese, o filho, além de já ter recebido o bem doado, terá direito a uma quarta parte dos três bens que restaram.

    Quanto à segunda questão, é ilegal essa procuração.

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